Governo e Sindicato prorrogam enquadramento do PCCV por mais 180 dias

Administração e órgãos de representação classista tratam progressão funcional com extremo descaso.

Portaria GAB/PCPE 006/2013 não foi publicada no site da Polícia Civil, nem do sindicato.

29.01.2013

O caráter provisório do Grupo de Trabalho criado pela Portaria GAB/PCPE nº 012, de 16.01.2012, com o objetivo de promover o levantamento dos dados dos servidores da PCPE para fins do PCCV, é prova irrefutável do descaso com que a Administração e os órgãos de representação classista tratam a questão da progressão funcional. A duração da portaria se exauriu em junho de 2012 e só agora teve recondução àquela missão, nos termos da CI DIVDAP/PCPE nº 265/2012, segundo o BIS 03/2013, de 18.1.2013.

Igualmente sintomático é saber que o reportado expediente prorroga o referido grupo por mais 180 dias, sob o pálio de realizar um trabalho que já deveria estar pronto. Esse tipo de feitoria não demanda mais do que poucas horas de trabalho concentrado, pois todas as informações necessárias à sua realização constam dos assentos funcionais arquivados e digitalizados na Gerência de Recursos Humanos da PCPE.

É bastante dizer ainda que, no último semestre, não houve acréscimo em qualquer ficha funcional ou processo administrativo na GRH/PCPE em prol da contabilização de tempos e benefícios do servidor, para efeito de sua movimentação horizontal ou vertical na escala de promoções.

Além disso, o sistema de matrizes - idealizado para não funcionar porque consistente em puro gargalo ao processo de carreiras, desencadeia um autêntico “samba do crioulo doido”, tal sua lacunosa e obscura base legal. Isto é: a LC 137/2008, que em poucos anos de vigência já foi objeto de inúmeras discussões, mas sem nenhum decreto que a regulamente ou emenda que a corrija nos pontos contraditórios e omissos.

Exemplo disso é a indefinição do que seja atividade correlata de polícia, estabelecendo que qualquer outro tempo laborado fora da instituição, deixando de ser considerada função afim, a critério da Administração, seja unicamente computado para efeito de enquadramento na proporção de 1/3 dos tempos efetivamente trabalhados, em ofensa à Lei Federal 51/85, que admite a contagem integral, até o limite de dez anos.  No que diz respeito à correção dessa ilegalidade, o MIPC/PE vem patrocinando demandas judiciais em face da Administração nas respectivas Varas da Fazenda Pública.

Outro aspecto trata da sujeição ao processo de avaliação pessoal do policial-servidor à subjetividade e discricionariedade da autoridade subordinante, trazendo de volta a vetusta mais valia do merecimento apadrinhado como único referencial de fato eficaz na geração benesses.

A tudo isso, some-se que o poder de veto exercido pelo referido Grupo de Trabalho também gerou significativos prejuízos à Categoria, ao infundir que a terminologia constitucional técnico-científico passasse a ser no Estado uma prerrogativa exclusiva das funções de perito, o que se reveste de crassa erronia, pois o simples status de nível superior impede que as funções policiais sejam cumuladas às de magistério.            

Como se vê: árvore envenenada, frutos envenenados!

Efetivamente, e é o que se vê, as evoluções de classe, na instituição, só acontecem a cada 8 anos, enquanto que as faixas, não obedecendo a qualquer critério lógico-operativo, ficam ao sabor dos devaneios da administração, cujos atos são anuídos pelo sindicato e pelas associações componentes do organismo de polícia, no Estado.

A Portaria GAB/PCPE nº 006/2013 não foi publicada no site da Polícia Civil, muito menos do sindicato, fato que demonstra o descaso com a categoria e o mar de ilusões vendidas pela Administração Pública e os dirigentes do SINPOL.

Em matéria publicada no site do MIPC/PE denominada de "A história se repete: escambo em torno dos direitos dos policiais civis de Pernambuco", em 26.11.2012, já informávamos sobre as manobras escusas do Governo e do Sindicato: "As progressões, que deveriam ocorrer em julho de 2012, serão levadas para discussão pelo Sindicato até a Copa das Confederações em 2013, ficando os policiais civis engessados no PCCV por mais um ano e, pasmem, estão em pauta as atribuições dos servidores que deveriam ser discutidas com toda a categoria, ou seja, estão barganhando a Lei Orgânica com as progressões anuais."

A verdade disso tudo é que hoje já decaímos para a 25ª pior remuneração de Polícia Civil do País, o que, de baixo para cima, reveste de coerência a fala do SINPOL sobre sermos o 2º salário do Brasil.

 Na matéria intitulada de "PCCV E SUAS ABERRAÇÕES – UM CAPÍTULO SEM FIM!!!", repassamos à categoria os pontos obscuros e omissos na discussão para revisão do PCCV, como demonstrado abaixo. Com isso, após 90 dias, mais uma vez NADA FOI FEITO!!!

PONTOS OBSCUROS E OMISSOS:

 Os policiais civis, no final de carreira, atualmente quando se aposentam vão para a classe IV, faixa “a” e não para a faixa “f”. Nós já temos um baixo salário e ainda perder valores quando aposentados é um absurdo.

- Sugestão do MIPC-PE e que foi acatada pela comissão: Todos os servidores quando se aposentarem deverão, obrigatoriamente, ser enquadrados na classe IV, faixa “f”. Assim, está disposto no PCCV dos delegados e foi colocado no projeto de lei.

 A contagem do tempo de serviço não foi feito pelo tempo real, com isso, prejudicou demais os servidores policiais civis que possuam tempo fora.

- Sugestão do MIPC-PE e que foi acatada pela comissão:Modificar as faixas e letras levando em conta o tempo real do servidor. Conforme se verifica no projeto de lei:
Art. 1º Para efeito do enquadramento de que trata os incisos I a IV do § 3º do artigo 19 da Lei Complementar nº 137, de 2008 e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.19º......................................................................
§3º............................................................................
I - servidor com até 08 (oito) anosclasse I, faixa salarial f.;

II - servidor com mais de 08 (oito) anos e até 14 (quatorze) anosclasse II, faixa salarial e.;

III - servidor com mais de 14(quatorze) anos e até 20 (vinte) anosclasse III, faixa salarial d.;

IV - servidor com mais de 20 (vinte) anos e até 26 (vinte e seis) anosclasse IV, faixa salarial c.;

V - servidor acima de 26 (vinte e seis) anos, assim como, excepcionalmente, os policiais civis de nível Especial de Polícia: classe IV, faixa salarial f.

 As progressões estão engessadas por falta de Decreto que definam os critérios de avaliação de desempenho. Este ano já deveríamos ter progredido.

- Sugestão do MIPC-PE e que não foi acatada pela comissão:Colocar dispositivo na nova legislação que em caso de omissão do Executivo, as progressões deverão ocorrer anualmente, no mês de maio. Tal dispositivo já existe no PCCV dos delegados.

 Os servidores que estão em estágio probatório e os mais de 800 novos policiais que ingressarão até janeiro de 2013 estarão impedidos de progredirem.

- Sugestão do MIPC-PE e que não foi acatada pela comissão:Retirar qualquer impeditivo legal para que os servidores que estão emestágio probatório possam ser enquadrados e progredirem horizontalmente e verticalmente.

 Os percentuais entre matrizes, faixas e classes do PCCV dos agentes e correlatos, os valores são a metade do PCCV dos Delegados e Agentes Penitenciários, perdendo assim um valor considerável.

- Sugestão do MIPC-PE e que não foi acatada pela comissão: O Percentual das matrizes correspondentes aos níveis de formação, titulação ou qualificação profissional, além das faixas e classes sejam no valor pelo menos igual ao PCCV dos Delegados e Agentes Penitenciários. Não foi disciplinado o valor dos percentuais, mais um ponto negativo e que alertamos a comissão!!!

 A contagem do tempo de serviço em atividade privada e pública não policial deveria ser computada integral até 10 anos, o que atualmente não acontece por interpretação errônea da Administração Pública e da Comissão.

- Sugestão do MIPC-PE e que não foi acatada pela comissão:Utilizar a legislação já existente e enquadrar os servidores computando-se o tempo na integralidade até 10 anos do tempo de serviço de natureza privada e público que não seja de atividade policial ou correlata, conforme Lei Federal 51/85 e não como 1/3 o que atualmente acontece. O que fizeram foi alterar a legislação e os servidores perderão os valores de julho de 2011 até janeiro de 2013.

 Enquadramento dos servidores com contagem integral do seu tempo para os que eram bombeiros militares, forças armadas e guardas municipais. Atualmente, a banca jurídica do MIPC-PE está impetrando ações judiciais para corrigir esta falha gravíssima de entendimento da Secretaria de Administração Pública e Comissão do PCCV que não enquadraram os servidores por falta de interesse.

- Sugestão do MIPC-PE e que foi acatada em parte pela comissão: Normatizar o que se entende por atividade CORRELATA a de policial, o que foi feito em parte, deixando mais uma vez, os servidores oriundos das Forças Armadas de fora.

 Os peritos papiloscopistas, auxiliares de peritos e auxiliares de legistas pertencem ao quadro “QPC”, após a exigência de nível superior para os policiais civis.

- Sugestão do MIPC-PE e que foi acatada em parte pela comissão: Modificar a nomenclatura dos peritos papiloscopistas, auxiliares de peritos e auxiliares de legistas antes era nível médio e agora são de nível superior para “QTP”, porém só sugerem a alteração para os peritos papiloscopistas.


Leia agora a portaria GAB/PCPE nº 006/2013 na íntegra:
PRORROGAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO / PELO GABINETE
O CHEFE DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO as informações constantes do expediente capeado pela CI DIVDAP/PCPE n° 265/2012, da Divisão de Desempenho e Avaliação de Pessoal da UNIASSAP, por meio da qual é proposta a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GAB/PCPE n° 012, de 16.01.2012, com o objetivo de promover o levantamento dos dados dos servidores da PCPE para fins de enquadramento, promoção e progressão funcional nas respectivas carreiras, em conformidade com as legislações aplicáveis à espécie;
CONSIDERANDO o que o item V, da Portaria GAB/PCPE n° 012, de 16.01.2012, prevê a possibilidade de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos, mediante exposição de motivos elaborada pelo Coordenador do GT/PCCV, ratificada pelo Gerente de Recursos Humanos,
R E S O L V E:
I- Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GAB/PCPE n° 012, de 16.01.2012, prazo este que deverá ser contado a partir do término dos efeitos da Portaria GAB/PCPE n° 394/2012, de 31/05/2012.
(PORTARIA GAB/PCPE N° 006/2013 - Recife, 10 de janeiro de 2013).
Publique-se e Cumpra-se OSVALDO ALMEIDA DE MORAIS JÚNIOR Delegado Especial - Chefe de Polícia
Fonte: Associação Movimento Independente dos Policiais Civis de Pernambuco (MIPC/PE) 

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