Governo e Sindicato prorrogam enquadramento do PCCV por mais 180 dias
Administração e órgãos de representação classista tratam progressão funcional com extremo descaso.
Portaria GAB/PCPE 006/2013 não foi publicada no site da Polícia Civil, nem do sindicato.
29.01.2013
O caráter provisório do Grupo de Trabalho criado pela Portaria GAB/PCPE nº 012, de 16.01.2012, com o objetivo de promover o levantamento dos dados dos servidores da PCPE para fins do PCCV, é prova irrefutável do descaso com que a Administração e os órgãos de representação classista tratam a questão da progressão funcional. A duração da portaria se exauriu em junho de 2012 e só agora teve recondução àquela missão, nos termos da CI DIVDAP/PCPE nº 265/2012, segundo o BIS 03/2013, de 18.1.2013.
Igualmente sintomático é saber que o reportado expediente prorroga o referido grupo por mais 180 dias, sob o pálio de realizar um trabalho que já deveria estar pronto. Esse tipo de feitoria não demanda mais do que poucas horas de trabalho concentrado, pois todas as informações necessárias à sua realização constam dos assentos funcionais arquivados e digitalizados na Gerência de Recursos Humanos da PCPE.
É bastante dizer ainda que, no último semestre, não houve acréscimo em qualquer ficha funcional ou processo administrativo na GRH/PCPE em prol da contabilização de tempos e benefícios do servidor, para efeito de sua movimentação horizontal ou vertical na escala de promoções.
Além disso, o sistema de matrizes - idealizado para não funcionar porque consistente em puro gargalo ao processo de carreiras, desencadeia um autêntico “samba do crioulo doido”, tal sua lacunosa e obscura base legal. Isto é: a LC 137/2008, que em poucos anos de vigência já foi objeto de inúmeras discussões, mas sem nenhum decreto que a regulamente ou emenda que a corrija nos pontos contraditórios e omissos.
Exemplo disso é a indefinição do que seja atividade correlata de polícia, estabelecendo que qualquer outro tempo laborado fora da instituição, deixando de ser considerada função afim, a critério da Administração, seja unicamente computado para efeito de enquadramento na proporção de 1/3 dos tempos efetivamente trabalhados, em ofensa à Lei Federal 51/85, que admite a contagem integral, até o limite de dez anos. No que diz respeito à correção dessa ilegalidade, o MIPC/PE vem patrocinando demandas judiciais em face da Administração nas respectivas Varas da Fazenda Pública.
Outro aspecto trata da sujeição ao processo de avaliação pessoal do policial-servidor à subjetividade e discricionariedade da autoridade subordinante, trazendo de volta a vetusta mais valia do merecimento apadrinhado como único referencial de fato eficaz na geração benesses.
A tudo isso, some-se que o poder de veto exercido pelo referido Grupo de Trabalho também gerou significativos prejuízos à Categoria, ao infundir que a terminologia constitucional técnico-científico passasse a ser no Estado uma prerrogativa exclusiva das funções de perito, o que se reveste de crassa erronia, pois o simples status de nível superior impede que as funções policiais sejam cumuladas às de magistério.
Como se vê: árvore envenenada, frutos envenenados!
Efetivamente, e é o que se vê, as evoluções de classe, na instituição, só acontecem a cada 8 anos, enquanto que as faixas, não obedecendo a qualquer critério lógico-operativo, ficam ao sabor dos devaneios da administração, cujos atos são anuídos pelo sindicato e pelas associações componentes do organismo de polícia, no Estado.
A Portaria GAB/PCPE nº 006/2013 não foi publicada no site da Polícia Civil, muito menos do sindicato, fato que demonstra o descaso com a categoria e o mar de ilusões vendidas pela Administração Pública e os dirigentes do SINPOL.
Em matéria publicada no site do MIPC/PE denominada de "A história se repete: escambo em torno dos direitos dos policiais civis de Pernambuco", em 26.11.2012, já informávamos sobre as manobras escusas do Governo e do Sindicato: "As progressões, que deveriam ocorrer em julho de 2012, serão levadas para discussão pelo Sindicato até a Copa das Confederações em 2013, ficando os policiais civis engessados no PCCV por mais um ano e, pasmem, estão em pauta as atribuições dos servidores que deveriam ser discutidas com toda a categoria, ou seja, estão barganhando a Lei Orgânica com as progressões anuais."
A verdade disso tudo é que hoje já decaímos para a 25ª pior remuneração de Polícia Civil do País, o que, de baixo para cima, reveste de coerência a fala do SINPOL sobre sermos o 2º salário do Brasil.
Leia agora a portaria GAB/PCPE nº 006/2013 na íntegra:
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